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Atenção empresários! Não pagamento dos tributos devidos pode configurar crime
14/08/2020
Atenção empresários! Não pagamento dos tributos devidos pode configurar crime

A atividade empresarial envolve muitos riscos, entre eles os relativos ao não cumprimento das obrigações tributárias.  Estas obrigações se dividem entre principais e acessórias, sendo a primeira o próprio recolhimento e as acessórias os atos necessários para tal, como a apuração, escrituração e declaração entre outros que permitem o pagamento de fato do tributo.

É de amplo conhecimento que o não cumprimento destas obrigações constituem infrações tributárias puníveis com multas e outras penalidades. Também sabemos que a simples omissão ou a decisão de não declarar o todo ou parte do tributo devido, configura crime de sonegação fiscal.

Outro crime previsto em nossa legislação relativo a estas obrigações é o de apropriação indébita. Este ocorre em duas situações, quando em caso de substituição tributária, o contribuinte realiza a retenção, mas não recolhe os valores aos cofres públicos e o segundo quando o empregador retém a parte do funcionário relativa ao imposto de renda por exemplo e não repassa ao fisco.

A novidade é a decisão do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n° 163334, onde o pleno de STF entendeu que no caso do ICMS, há também a possibilidade de configuração do crime de apropriação indébita.

Neste entendimento o ICMS é um imposto em cadeia onde cada contribuinte acresce parte do imposto total que será cobrado do consumidor final no preço do produto. Desta forma, a empresa receberia o total do imposto de seu cliente e na hipótese de não recolher o ICMS apurado naquela competência, teria deixado de repassar o imposto recebido na venda, portanto, se apropriado do recurso a que faz jus o fisco.

Diante disso, todos os empresários devem se manter mais atentos ao cumprimento das obrigações tributárias, minimizando os riscos de sua atividade e garantindo sua segurança jurídica. Em caso de dúvidas consulte a ACISSP.

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