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Governador Romeu Zema anuncia todo o estado na onda roxa do Minas Consciente
16/03/2021
Governador Romeu Zema anuncia todo o estado na onda roxa do Minas Consciente

O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15/3), que a partir desta quarta-feira (17/3), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.

Fiscalização

Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

Onda roxa 

O que pode funcionar?

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

  1. setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  2. indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  3. hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  4. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  5. distribuidoras de gás;
  6. oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  7. restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  8. agências bancárias e similares;
  9. cadeia industrial de alimentos;
  10. agrossilvipastoris e agroindustriais;
  11. telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  12. construção civil;
  13. setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  14. lavanderias;
  15. assistência veterinária e pet shops;
  16. transporte e entrega de cargas em geral;
  17. call center;
  18. locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  19. assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  20. controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  21. atendimento e atuação em emergências ambientais;
  22. comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  23. de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  24. relacionados à contabilidade;
  25. serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  26. hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  27. atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  28. transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
  29. atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento.

Essas atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Delivery

Para todos os setores de comércios e serviços está liberado serviço de delivery até às 20h. Depois deste horário, o delivery se limita as atividades do setor de alimentação. O Município deverá em seu decreto estabelecer os horários do delivery após o horário limite ou autorizá-lo sem limitação, e também poderá permitir a retirada pelo consumidor no balcão.

Medidas de Restrição

  • A circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais;
  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos.

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