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Regulamento da Campanha Nova Revitalização
26/05/2021
Regulamento da Campanha Nova Revitalização

REGULAMENTO

 

CAMPANHA ACISSP

NOVA REVITALIZAÇÃO DO COMÉRCIO PARAISENSE

 

 

1. - Empresa Realizadora:

Razão Social: ASSOCIACÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E DE SERVICOS DE SÃO SEBASTIAO DO PARAISO/MG - ACISSP

Endereço: Av. Oliveira Resende

Número: 1350

Bairro: Vila Operária

Município: São Sebastião do Paraíso

UF: MG

CEP:37950-000

CNPJ/MF nº: 19.829.498/0001-28

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

São Sebastião do Paraíso/MG e região

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

26/04/2021 a 24/06/2021

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

26/04/2021 a 19/06/2021

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “Campanha ACISSP Nova Revitalização do Comércio Paraisense 2021” é uma realização da ACISSP - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraiso e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das empresas associadas aderentes, localizadas na cidade São Sebastião do Paraiso/MG e cidades de sua abrangência regional, válida para o período de 26/04/2021 a 19/06/2021, exclusivamente para pessoas físicas.

 

Prêmios:

06 (seis) Vales Compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, 12 (doze) Vale-Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, 40 Vales Compras no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada e 58 (cinquenta e oito) Vale Compras exclusivos para vendedores das empresas participantes no valor de R$ 100,00 cada.

 

O cliente que efetuar compra no período de 26/04/2021 a 24/06/2021, terá direito a 01 (um) cupom a cada R$ 70,00 (setenta reais), em compras ou seus múltiplos, limitados a 3 (três) cupons por compra, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 70,00 (setenta reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra.

 

O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, telefone, RG ou CPF, e deverá responder corretamente a pergunta: "Quem promove a Nova Revitalização do Comércio em Paraiso?”, devendo obrigatoriamente selecionar a resposta: ACISSP e colocá-los nas urnas disponíveis nas lojas aderentes, para participarem das apurações que serão realizadas nos dias 27/05/2021 referente ao sorteio do Mês das Mães e no dia 24/06/2021 referente ao sorteio do Mês dos Namorados, a se realizar no Salão Nobre da sede da ACISSP na Avenida Oliveira Resende, 1350 – Vila Operária nesta cidade.

 

Os cupons não serão cumulativos (reaproveitados) após cada apuração e não poderá haver mais de um ganhador em cada empresa participante, após o primeiro sorteio os cupons não sorteados ficarão arquivados para participação do segundo sorteio, os cupons sorteados ficam arquivados para prestação de contas.

 

 

O regulamento completo da promoção permanecerá disponível no site www.acissp.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz, no momento da apuração.

 

 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

"Quem promove a Nova Revitalização do Comércio em Paraiso?” devendo obrigatoriamente selecionar a resposta: ACISSP.

 

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

SORTEIO MÊS DAS MÃES

DATA: 27/05/2021 – 14h00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/04/2021 a 22/05/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Oliveira Resende, 1350 – Vila Operária

MUNICÍPIO: São Sebastião do Paraíso UF: MG CEP: 37950-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Salão Nobre da ACISSP

 

PRÊMIOS DO PRIMEIRO SORTEIO REFERENTE AO MÊS DAS MÃES

 

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Total R$

Ordem

 

 

 

20

Vale Compras no valor de R$ 175,00 cada em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

 

 

175,00

 

 

3.500,00

 

 

1

06

Vale Compras no valor de R$ 500,00 cada em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

500,00

 

3.000,00

2

03

Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 cada em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

1.000,00

 

3.000,00

3

29

Vale Compras no valor de R$ 100,00 cada, exclusivo para vendedores, em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

100,00

 

2.900,00

 

 

SORTEIO MÊS DOS NAMORADOS

DATA: 24/06/2021 – 14 h00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/05/2021 a 26/06/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Oliveira Resende, 1350 – Vila Operária

MUNICÍPIO: São Sebastião do Paraíso UF: MG CEP: 37950-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Salão Nobre da ACISSP

 

PRÊMIOS DO SEGUNDO SORTEIO REFERENTE AO MÊS DOS NAMORADOS

 

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Total R$

Ordem

 

 

 

20

Vale Compras no valor de R$ 175,00 cada em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

 

 

175,00

 

 

3.500,00

 

 

1

06

Vale Compras no valor de R$ 500,00 cada em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

500,00

 

3.000,00

2

03

Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 cada em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

1.000,00

 

3.000,00

3

29

Vale Compras no valor de R$ 100,00 cada, exclusivo para vendedores, em mercadorias à escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto 70.951/72

100,00

 

2.900,00

 

 

9 – Os cupons sorteados tiverem o nome do vendedor dará aos mesmos o direito há um vale compras no valor de R$ 100,00 cada referente a serem utilizados nas lojas aderentes da campanha. Esta premiação é exclusiva para os vendedores com nome nos cupons. Aqueles cupons que não tiverem o nome do vendedor e forem sorteados não darão direito à loja ou empresa a receber o vale compras de R$ 100,00, deixando de ser pago este valor.

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção

                       

                                   116                                                                        R$ 24.500,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Após a data e horário determinado para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão enviadas pelas empresas participantes à sede da ACISSP, e os cupons serão colocados em um único recipiente no local da apuração, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até ser sorteado o cupom que esteja devidamente preenchido e com a resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. As apuração começam pelo maior valor de vales compras até o menor valor, os vales compras para vendedores não são sorteados e estão vinculados ao nome do vendedor estar escrito no cupom sorteado.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficam vedadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACISSP, proprietários, sócios e funcionários das empresas aderentes com cupom do próprio estabelecimento, bem como diretores das empresas envolvidas na promoção. Na eventualidade de serem contemplados cupons com os nomes dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Divulgação: O resultado da apuração será divulgado nas mídias sociais, site da ACISSP, os nomes dos ganhadores serão enviados para as empresas participantes e parceiros para divulgação através de suas mídias sociais.

A ACISSP se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc.) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção.

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da promoção, e no site www.acissp.com.br, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 90 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração nas dependências da ACISSP. Os vales compras serão entregues através de Termo de Quitação e Entrega de Prêmios que dará direito a um Cartão ACISSPCARD no valor do prêmio que somente poderá ser utilizado nas lojas participantes da Campanha. “Sendo o ganhador do prêmio menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio para que será entregue em nome do menor”.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Disposições Gerais: O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção demonstra a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

Fica desde já, eleita a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE de São Sebastião do Paraíso, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta promoção.

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 90(noventa) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-compra, não for reclamado no prazo de 90(noventa) dias, contados, respectivamente, da data final da entrega dos prêmios, caducará o direito do respectivo titular.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela ACISSP, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial de São Sebastião do Paraíso;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 90(noventa) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento estará disponível no site acissp.com.br e deverá ser disponibilizado em fácil acesso e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

 

 

São Sebastião do Paraíso, 26 de maio de 2021.

 

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