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COMERCIANTES DEVEM FICAR ATENTOS AO GOLPE DA LISTA TELEFÔNICA
10/03/2022
COMERCIANTES DEVEM FICAR ATENTOS AO GOLPE DA LISTA TELEFÔNICA

Muitas empresas têm se deparado com uma situação que pode se configurar em golpe ou fraude. Trata-se de ligações com propostas para veiculação de publicidade em listas telefônicas ‘gratuitas’ mediante confirmação de cadastro.

Como funciona: estes golpistas ligam para os estabelecimentos e informam que é necessário que a empresa renove seu cadastro com as mesmas, e neste momento obtêm as informações cadastrais da empresa com o endereço, CNPJ e razão social.

Após, informam que trabalham com publicidade e propõe a inserção do nome da empresa, de forma totalmente gratuita, em listas telefônicas ou sites especializados.

As pessoas se convencem de que é um ótimo negócio. Neste momento, o proponente solicita que esta negociação seja fechada naquele momento, solicitando o sinal de fax, o preenchimento dos dados cadastrais da empresa com o carimbo e que a pessoa assine a autorização e retorne este contrato (autorização de publicidade) via fax.

Acreditando no que foi ofertado pelo telefone, a pessoa recebe o fax, assina-o, carimba o CNPJ da empresa e encaminha-o de volta. Somente após assinar o documento percebe que a autorização impõe várias obrigações inclusive de pagamento por meio de boletos, pela prestação de serviços de veiculação do nome.

Em geral, a empresa apenas percebe este golpe tempos depois, quando começa a receber os boletos para pagamento.

Ao tentar esclarecer o equívoco e desfazer o negócio percebe que o pedido de autorização, que já foi assinado, impõe multas no caso de rescisão e o direito de desistir do contrato somente sete dias após a data da assinatura do pedido. Em geral, o boleto chega após esse prazo, não sendo possível desistir da contratação.

Este tipo de contratação fere os princípios da boa-fé contratual, da transparência e da isonomia nas relações de consumo, pois a proposta verbal é totalmente distinta do contrato formal.

Essa situação tem gerado inúmeros transtornos às empresas, pois nem sempre o prestador de serviços faz a inserção do nome da empresa associada em listas telefônicas ou sites, ou seja, não há o cumprimento disposto no contrato, mas mera cobrança. o empresário precisa ficar atento.

Para anular este documento, é necessário formalizar pedido para anulação do contrato, uma vez que não foi firmado conforme negociado, com gratuidade. Além disso, em muitos casos o instrumento sequer foi assinado pela pessoa com poderes para fazê-lo (pelo representante legal). O pedido deverá ser formalizado por e-mail, AR (Aviso de Recebimento) ou até no fax da empresa.


*Com informações da FCDL Minas Gerais

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