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DEFINIDOS OS HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MÊS DE DEZEMBRO EM PARAÍSO
01/12/2025
DEFINIDOS OS HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MÊS DE DEZEMBRO EM PARAÍSO

A proposta foi enviada pela ACISSP/CDL à Prefeitura de Paraíso e ratificada por meio de Decreto Municipal Nº 6774. O funcionamento em horário especial é facultativo a cada estabelecimento comercial.

 

                A ACISSP (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso) apresentou a proposta de abertura e funcionamento em horário especial de final de ano do comércio paraisense. Nesta época, tradicionalmente os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviço costumam ampliar o horário de encerramento das atividades diárias, para que os consumidores possam ter mais tempo, pesquisar e encontrar opções de presentes para o Natal e realizar as compras também para o Ano Novo.

                O funcionamento do comércio, após proposta da ACISSP, foi regulamentado pelo Decreto Municipal número 6774, de 27 de novembro de 2025, assinado pelo Prefeito Marcelo Morais, e já está em vigor desde a data de sua publicação. Na justificativa da regulamentação, foram apresentados alguns argumentos como “em virtude de se encontrar, no mês de dezembro, em andamento as Festas Natalinas, intensificando as vendas de mercadorias e exigindo a definição de horários especiais para atendimento dos consumidores” e que “esse horário especial constitui interesse não só dos proprietários dos estabelecimentos fornecedores, bem como, constitui interesse dos seus funcionários e dos clientes, interessados na aquisição dos diversos bens”.

Segundo a proposta da ACISSP, confirmada pelo Decreto Municipal acima citado, o comércio paraisense funcionará da seguinte forma no mês de dezembro:

1ª SEMANA:

a) De 01 a 05/12 – horário normal

b) Sábado dia 06/12 – horário normal

c) Domingo dia 07/12 – fechado

2ª SEMANA:

a) De 08 a 12/12 – das 09h até as 21h (ACISSP na Praça)

b) Sábado dia 13/12 – das 09h até as 15h

c) Domingo dia 14/12 – fechado

3ª SEMANA:

a) De 15 a 19/12 – das 09h até as 22h (Prefeitura na Praça)

b) Sábado dia 20/12 – das 09h até as 17h

c) Domingo dia 21/12 – das 09h até as 17h

SEMANA DO NATAL:

a) De 22 a 23/12 – das 09h até as 22h

b) Dia 24/12 – das 09h até as 18h

c) Dia 25/12 – fechado

d) Dia 26/12 – horário normal

e) Sábado dia 27/12 – horário normal

f) Domingo dia 28/12 – fechado

g) Dias 29 e 30/12 – horário normal

h) Dia 31/12 – das 09h até as 13h.

“Esta é a melhor e mais esperada época do ano para os comerciantes e estamos propondo a abertura em horário estendido e aos finais de semana de nosso comércio, de forma a acolhermos os consumidores, que terão mais tempo para as compras e os empresários poderão aumentar suas vendas”, analisou o presidente da ACISSP/CDL, Dr. Matheus Colombaroli. “Lembramos ainda que o funcionamento é facultativo e cada comerciantes pode definir se irá seguir ou não o decreto”, completou.

A ACISSP/CDL lembra aos comerciantes que optarem pela abertura de seu comércio em horário especial de final de ano, a necessidade de ter bastante atenção ao que aduz a legislação trabalhista cumprindo, rigorosamente, as escalas de folgas, horários de descanso e pagamento de horas extras e intervalo mínimo de descanso para alimentação, além da necessidade de formalização de acordo com seus colaboradores.

Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato com o Departamento Jurídico da ACISSP.

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